sábado, abril 20, 2013

Crianças e adolescentes na prisão » Porque essa é uma má ideia

Conectas lista argumentos contra redução da maioridade penal

17/04/2013
Pesquisa divulgada hoje pelo Datafolha mostra que a superexposição na imprensa do assassinato do aluno do curso de Rádio e TV da Faculdade Cásper, Victor Hugo Deppman, de 19 anos, por outro jovem, de pouco menos de 18 anos, levou a 93% o número de paulistanos que se dizem favoráveis hoje à diminuição da maioridade penal. Para 9% dos entrevistados pelo instituto, até menores de 13 anos devem ser considerados como adultos, percentagem que é maior do que aqueles que se opõem à medida, 6%.
Entretanto, quando é dada opção de escolher qual seria o método mais eficiente para diminuir a criminalidade, 42% dizem que o ideal seria criar políticas públicas mais eficientes para jovens. Outros 52% afirmam que a redução da maioridade penal já melhoraria os índices criminais.
“Todo e qualquer homicídio é triste e lastimável e nos solidarizamos com as famílias que perderam seus entes queridos. No entanto, nosso País conta com mecanismos que nos possibilitam construir políticas públicas em cima de fatos concretos, dados e estudos, e não de propaganda alarmista e comoção momentânea. Do contrário, estaríamos diante de um paredão de execução, onde, em pouco tempo, a própria sociedade terminaria vitimizada por suas ideias absurdas, reacionárias, ineficazes, injustas e surpreendentemente populares”, disse Lucia Nader, coordenadora executiva da Conectas.
“Uma das propostas que circulam fala em criar um regime especial para manter esses os jovens como ‘presos especiais’. Isso só fortalece mais uma vez o nefasto ideal do encarceramento em massa, cujo resultado foi o aparecimento e empoderamento de facções criminosas que atuam no sistema”, disse Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas.
Para contribuir com o debate, a organização listou abaixo argumentos para refutar os erros mais comuns envolvendo este assunto. Os mesmos pontos estão contidos no Parecer Técnico ao Projeto de Decreto Legislativo do Senado Federal n. 539/2012, elaborado por uma rede de nove entidades.
Outro documento de referência no tema foi elaborado em 2007 pela Unicef. Ele lista argumentos sociológicos e jurídicos para rebater a ideia que as sociedades deve encarcerar seus jovens cada dia mais cedo e por mais tempo, no intuito de conter a violência. O estudo também aponta dados comparativos e diferentes medidas adotadas no mundo todo. A Unicef alerta que “as políticas sociais possuem real potencial para diminuir o envolvimento dos adolescentes com violência”.
Na verdade, os jovens são mais vítimas da violência do que autores de crimes graves:
Os dados da Fundação Casa (em SP) mostram que a maioria dos internados foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Latrocínio são apenas 0,9% e homicídio somente 0,6%.
Um fato que merece especial atenção no último Mapa da Violência é a idade das vítimas. Observa-se que não há diferenças significativas de vítimas de homicídio entre brancos e negros até os 12 anos de idade. Entretanto, nesse ponto inicia-se um duplo processo: por um lado, um íngreme crescimento do número de vítimas de homicídio, tanto branca quanto negra, que se avolumam significativamente até os 20/21 anos de idade das vítimas. Se esse crescimento se observa tanto entre os brancos quanto entre os negros, nesse último caso, o incremento é marcadamente mais elevado: entre os 12 e os 21 anos de idade, as taxas brancas passam de 1,3 para 37,3 em cada 100 mil; aumenta 29 vezes. Já as taxas de negros passam, nesse intervalo, de 2,0 para 89,6, aumentando 46 vezes. Os dados elencados, portanto, apontam que a questão a ser encarada do ponto de vista da política pública é a mortalidade de jovens, – sobretudo, dos jovens negros –, e não a autoria de crimes graves por jovens.
Propostas de redução da maioridade penal são inconstitucionais:
Motivos principais: i) a afirmação da idade penal faz parte dos direitos e garantias constitucionais fundamentais de natureza individual, portanto, irrevogáveis; ii) o Brasil é signatário dos tratados internacionais - a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU de 1989 – que confirmam os 18 anos como marco de idade penal;
i) A redução da idade penal é imbuída de uma questão constitucional fundamental: ela é cláusula pétrea, sendo parte dos direitos e garantias fundamentais individuais de nossa Constituição Federal de 1988. Não vindo um plebiscito ou uma emenda constitucional a ter força suficiente para sua revogação.
ii) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança – ratificada internamente pelo Decreto 99.710/90 – estabelece que criança (no Brasil, compreendida como as fases de criança e adolescente) é o sujeito que se encontra até os 18 anos de idade. Trata-se do primeiro marco etário para definições de direitos, deveres e políticas públicas correspondentes. Esse documento internacional alinha-se a outros, como as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing, 1985) e as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad, 1990). Todos esses documentos confirmam que a idade penal deve dividir a fase adulta da fase infanto-adolescente, e, portanto, distinguir os tratamentos estatais perante a prática delituosa.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o mito da impunidade do adolescente.
O advento do ECA alçou a questão da infância e juventude ao centro do ordenamento jurídico brasileiro, em consonância com os movimentos internacionais de direitos e proteção da criança e do adolescente, colocando-os agora como sujeitos de direitos, tendo sido aplaudido em fóruns internacionais.
Apesar dos avanços normativos nele contidos, o ECA é alvo constante de críticas por supostamente fomentar a impunidade na medida em que estabeleceria “apenas” medidas sócio educativas. Esta ideia se baseia na concepção de que o adolescente seria incitado a cometer um ato infracional porque a atual legislação seria branda quanto a sua punição. Confunde-se então, inimputabilidade com impunidade e se esquece que as medidas de internação constituem-se em efetiva restrição de liberdade em estabelecimento próprio destinado a isso, onde convivem somente adolescentes que praticaram atos infracionais.
Pesquisa do CNJ de 2007 pôde constatar que a medida de internação é sistematicamente imposta pelo Judiciário, mesmo para casos não graves (exemplo: furto).
Além disso, não foram esgotadas, no Brasil, as formas de atenção que se pode oferecer a estes jovens, seja pelas escolas, pelas instituições de assistência, pela família, pela maior distribuição de direitos, pela aplicação efetiva do ECA.
“Desconsideração da menoridade penal” é o mesmo que “redução da maioridade penal”?
Sim. Ao cunhar a possibilidade de “desconsideração da menoridade penal” de acordo com as hipóteses a serem criadas pelo legislador ordinário, se reduz, na prática, a maioridade penal. Nos termos desse tipo de proposta, a redução da maioridade penal, na prática, será mais ou menos extensa de acordo com o talento do legislador ordinário e com a conjuntura política que o animar.
Ondas conservadoras X pobreza
A preocupação com a criminalidade infanto-juvenil (que se manifesta de tempos em tempos no discurso favorável à diminuição da maioridade penal) funciona, na realidade, mais como um instrumento de marginalização da população pobre do que uma ampliação e um reconhecimento dos direitos civis dos jovens. Num país atingido por fortes desigualdades sociais e de direitos, as propostas favoráveis à redução da maioridade penal são cúmplices deste processo de criminalização da pobreza, jogando para o aparelho carcerário-punitivo os grupos e indivíduos mais vulneráveis psicológica, social, econômica e culturalmente.
Não se pode admitir o recrudescimento de importantes pilares sociais. A essa dinâmica atribui-se a expressão vedação do retrocesso social, segundo a qual a sociedade brasileira não pode abandonar as conquistas sociais, em especial aquelas positivadas na CF e reconhecidas a todo e qualquer cidadão brasileiro.

OBS.: Artrtigo origialment disponivel em CONECTAS DIREITOS HUMANOS: http://www.conectas.org/artigo-1/criancas-e-adolescentes-na-cadeia-porque-essa-e-uma-ma-ideia

Abandono e invisibilidade: a receita para se construir um “monstro”.

Sandro Rosa do Nascimento, nascido em, 7 de julho de 1978.
“O monstro do Ônibus 174”.

Ingredientes principais para a construção do “Monstro do Ônibus 174”, surgido dos valões da desigualdade social e que teve como função expor toda a fragilidade de uma sociedade excludente, invisibilizante e de um Estado ineficiente/ausente, na condução da sua sociedade ao acesso à cidadania.

Como se forma um monstro assim?

Pega-se casal que nunca conheceu outra realidade que não a pobreza e a ausência de oportunidades, produz-se uma relação causal de onde há a fecundação de um óvulo por um espermatozóide, fruto da cópula entre estes atores; o genitor abandona a genitora; gera-se uma criança sem planejamento.

Pega-se essa criança e a faz crescer numa comunidade acostumada a ver o Estado apenas na sua mão punitiva, e em constante contato com a violência e miséria gerada por tal descaso; o separa de sua mãe – e futuro irmão – de forma brutal, num latrocínio.

Deixe-o por sua própria conta e sorte para que sobreviva nas ruas desta selva social, – como dito anteriormente – excludente e estigmatizante, onde encontra nas drogas a companhia e “alívio” às suas necessidades – precisando roubar para manter este “alento”; finja que ele não existe quando passa por ele; mostra-lhe novamente o Estado na forma da mão repressora e humilhante do nosso aparato policial; o faz passar por uma chacina, onde seus companheiros são mortos de forma covarde; o prende em instituições ressocializadoras falidas no que tange ao seu propósito e se estará formada a base para um “monstro” que assustará a sociedade.

Ao assistir ao documentário “Ônibus 174”, não consegui contar o montante de vezes em que o Carlos Sandro Sodré Sousafoi invisibilizado e desamparado pela sociedade, mas relacionei algumas onde encontrei o que intitulo de receita para construção dum “monstro”.

No que tange à atuação d@ Assistente Social, percebe-se que não houve esta atuação, nem mesmo quando este passou pelas entrevistas que foram realizadas - e me pergunto se realmente foram feitas tais entrevistas, por tão grande e medíocre forma que encontra-se escrito nos registros de atendimento do Sandro.

Não houve uma atuação profissional no momento em que ainda não havia nascido, não houve atuação quando esta mãe se viu abandonada e tendo de criar seu filho em condições precárias, não aparece esta atuação quando esta criança fica sozinha após a morte da sua mantenedora; quando esteve nas ruas; quando foi vítima da Chacina na Candelária; quando passou pelas instituições; até que culminou na aparição do “Monstro do 174”.

Entendo que há muitos outros “monstros” sendo formados pela mesma sociedade e pelo mesmo Estado, e há que se fazer alguma coisa para que se possa parar a produção em série de tais “monstros”. A medida mais eficaz, seria se mudar a forma de relação social, mas entendemos que não há muito como se fazer isso no contexto atual.

Notamos que a sociedade se diz vítima de tais “monstros” e não se dá conta que ela é uma das fomentadoras do surgimento dos mesmos, pois não abre os olhos para entender que em cada esquina, se encontra outros em formação, fruto da invisibilidade, do individualismo exacerbado, e da ausência de políticas de promoção da igualdade.

Confesso que o sentimento de impotência diante de tamanho desafio é muito grande, mas temos que fazer algo, ainda que seja por ações pequenas, que unidas, venham se tornar grandes, no sentido de se promover a equidade e a dignidade da pessoa humana.

Termino sem conclusão, sem resposta pronta, mas instigado e os instigando a nos mover no sentido de construir algo que, unido a outros “algos”, possa começar a fazer/promover a diferença necessária na construção do futuro de nossas crianças.
Enquanto houver a abissal diferença de oportunidades entre pobres e ricos, SEREI CONTRA A REDUÇÃO e a qualquer outra ação que não seja a atuação equânime e geradora de igualdade e de possibilidade qualificada de escolha.

João Silva
Assistente Social